Antidumping são regras ao combate do ato de dumping. Antes de entrarmos de fato no antidumping, é preciso entender o que é o dumping, neste caso o mesmo ocorre quando um país exporta produtos a preços inferiores aos praticados nos países de destino e usa isso para conquistar mercados ou fazer crescer a produção de suas empresas.
Portanto, o antidumping é o que um país faz para proteger sua indústria em determinado segmento e garantir que produtos oriundos de outras regiões não serão comercializados a valores inferiores ao mínimo viável para a produção nacional.
A prática do Antidumping é totalmente condenada pelo GATT (Acordo Geral de Tarifas e comércio, que é responsável por promover a cooperação entre os países na área comercial , levando um maior desenvolvimento econômico a nível mundial.
A OMC (Organização Mundial de Comércio) tem regulamento sobre antidumping e direciona aos países o direito de aplicar taxa equivalente ou inferior ao dumping de outras nacionalidades. Em outras palavras, um governo pode taxar produtos importados para evitar que eles sistematicamente tenham preços inferiores e derrubem a competitividade da produção local.
O termo dumping existe na legislação brasileira e significa “a introdução de um bem (…) a preço de exportação inferior ao valor normal”, conforme o art. 4º do Decreto 1.602/95. No Brasil, a fiscalização da prática é realizada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Segundo a mesma norma, o valor normal é “o preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador”. Ou seja, é o preço pelo qual o produto é vendido no país de origem.
Normalmente essa prática de dumping é relativa a vendas para o exterior, mas também pode ocorrer no mercado interno. Com o objetivo conquistar mercado, ela pode ocorrer quando um setor recebe subsídios governamentais e consegue exportar seus produtos por preços abaixo do custo de produção.
Sendo comum, por exemplo, na Europa e nos Estados Unidos, que oferecem subsídios a agricultores. E essa medida com frequência prejudica as vendas brasileiras para o exterior.
Quando ocorrem em âmbito internacional, os casos de dumping são resolvidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que condena duramente a prática. Aqui no Brasil, o órgão que defende a livre concorrência é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).