O Desembaraço Aduaneiro é um tema bastante comum para quem lida com Comércio Exterior. Você já leu alguma frase com a expressão “desembaraço aduaneiro” e pensou em milhares de respostas mas não sabe como funciona na prática? Nós da Brasil Multivias vamos te ajudar!

Qualquer processo de importação ou exportação envolve esse procedimento, que libera a entrada ou a saída de mercadorias do território brasileiro e exige a verificação e fiscalização de uma série de documentos para ter acesso a produtos regularizados. Para providenciar essa documentação, é preciso enfrentar diversos procedimentos fiscais, tributários, comerciais e logísticos.

Fazer o desembaraço aduaneiro nada mais é do que apresentar toda a documentação para os órgãos anuentes do processo. Assim cada país determina suas normas burocráticas para liberar a entrada e saída de produtos, normalmente baseadas em termos internacionais.

É muito comum as pessoas confundir “Desembaraço Aduaneiro” com “Despacho Aduaneiro” que representa um processo de conferência física e documental das mercadorias.

Enquanto isso, o “Desembaraço Aduaneiro” é o processo de liberação propriamente dita, e pode ser considerado como a última fase do procedimento do despacho.

 COMO ELE FUNCIONA?

O feito de “desembaraçar uma mercadoria” é exercido por um despachante que deve ser um profissional credenciado (ou fazer parte de uma empresa com a mesma propriedade).

Em nosso país a organização deve ter cadastro e ser licenciada pela Receita Federal para conseguir exercer a atividade – ele é feito no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema que abrange o registro, o acompanhamento e o controle de todas as operações de comércio exterior através de um fluxo único e computadorizado de informações.

 DOCUMENTOS EXIGIDOS:

Documento de Conhecimento de Carga

Comprovante de pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante – caso a mercadoria tenha usado o transporte marítimo

E por último, o comprovante de pagamento do ICMS

Para entender melhor quais documentos são indispensáveis para realizar esse processo, você pode acessar o site da Receita Federal. Lá você pode examinar todos os manuais aduaneiros.

 ETAPAS DO DESEMBARAÇO:

Assim que os produtos chegam as alfândegas que estão localizadas nos portos e aeroportos em todo o país eles automaticamente entram em uma lista de espera para poder analisar possíveis irregularidades.

Não existindo nenhum problema a Receita Federal realiza todo procedimento para que a mercadoria entre no país de forma regular, nessa etapa em que é emitido o Comprovante de Importação. Este comprovante é um documento da Receita Federal e certifica as regularidades.

Comprovante de Importação: Comprovante de Importação consiste em um documento que é emitido no SISCOMEX posteriormente ao registro do desembaraço da mercadoria importada. O comprovante de importação permite ao importador retirar a mercadoria do recinto alfandegado.

O QUE SÃO OS CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO E COMO FUNCIONAM?

O Desembaraço Aduaneiro ocorre tanto na Exportação quanto na Importação.

Na exportação a finalidade é que o exportador tenha autorização de envio para outro país, e na importação, o objetivo é liberar a entrada da mercadoria no Brasil.

Todo procedimento do desembaraço que vimos até aqui passa por uma parametrização que nada mais é que uma análise fiscal da mercadoria quando chega na alfândega.

O processo de análise funciona de forma randômica, ou seja de forma semelhante a um sorteio, em horários definidos previamente nos portos e aeroportos.

Os possíveis canais de parametrização são:

– Verde: Não há verificação e o produto será liberado automaticamente para entrar no país.

– Amarelo: É pedido para analisar os documentos do processo registrado antes que ela seja liberada.

– Vermelho: É feito uma análise documental e física da mercadoria

Na Multivias temos uma equipe especializada no assunto! Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe vai auxiliar você nas suas operações.