No mundo do COMEX você já deve ter se perguntado qual a diferença entre as empresas Exportadoras e as Tradings Company que costumamos chamar, nesse artigo você saberá qual a diferença das duas, e quais os tipos de serviços exercidos por cada uma delas! Boa leitura!
A exportação direta é aquela realizada pelo próprio exportador da mercadoria e, consequentemente, é ele quem recebe todos os benefícios previstos nas legislações estaduais e federal.
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, normalmente uma “empresa comercial exportadora” ou “trading company”. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira (empresa A) vende produtos a outra empresa brasileira (empresa B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar as mercadorias no prazo previsto na legislação. Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna, do tipo “remessa com fim específico de exportação”, emitida com os CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502, conforme o caso. Neste caso, a empresa “B” promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa “A”. Pela mesma razão, é o estado onde se localiza a empresa “A” que é considerado o estado exportador e igualmente tem direito aos benefícios relacionados à exportação indireta.
Também se enquadra nessa modalidade e se opera da mesma forma as remessas com fim específico de exportação realizadas entre estabelecimentos distintos de uma mesma empresa.
Não se deve confundir os tipos de exportação (direta e indireta) com a forma de exportação que o exportador deverá informar no campo “Forma de Exportação” na “Ficha 1 – Informações Gerais” quando elaborar a Declaração Única de Exportação (DU-E).
Por exemplo, nada impede que a empresa “B” registre uma DU-E por conta própria (neste caso, além de exportador, será também o declarante), por conta e ordem de terceiros (neste caso, o declarante será uma terceira empresa, contratada exclusivamente para os trâmites do despacho) ou, até mesmo, por operador de remessa postal ou expressa (neste caso, o declarante será, respectivamente, os correios ou as empresas de courrier que cuidarão exclusivamente dos trâmites do despacho).
Portanto, no caso de operação por conta e ordem de terceiros ou por operador de remessa postal ou expressa, o declarante cuida exclusivamente dos trâmites do despacho e, portanto, não emite nota fiscal referente à mercadoria a ser exportada, pois atua apenas como prestador de serviço.
Por fim, a empresa “A”, que vendeu com fim específico de exportação, figura na DU-E apenas como emitente na lista das notas fiscais referenciadas. Ela não é exportadora e nem declarante.
Lembre-se de que as notas fiscais de remessa com fim específico de exportação e a nota de exportação (saída ao exterior), deverão ser referenciadas, no portal da NFe, quando da elaboração da nota fiscal de exportação (pelo declarante/adquirente), informando-se no campo “refNfe” a chave de acesso de todas as notas de remessa com fim específico de exportação (emitidas pelo exportador/remetente), bem como no Portal Único do Siscomex, observando-se que, quando da elaboração da DU-E, o declarante/adquirente deverá referenciar as notas de remessa com fim específico de exportação à nota de exportação (saída ao exterior) no campo “Notas Referenciadas” da ficha “3 – Detalhamento dos Itens” na DU-E.
Sobre a utilização de CFOP no preenchimento da nota fiscal eletrônica, consultar a tabela de CFOP elaborada pela Sefaz.
DIFERENÇAS ENTRE COMERCIAL EXPORTADORA E TRADING:
As Comerciais Exportadoras atendem pequenas e médias indústrias que não tem experiência no Exterior e nem estrutura própria para comercialização.
Quando compram o produto junto á indústria com fins de exportação, têm um prazo para exportar e não pode vender esse produto no mercado interno.
É muito comum que a Comercial Exportadora seja especializada em determinado segmento e pode também trabalhar com a via de importação.
Já as Tradings atendem indústrias maiores, de grande volume e certos conglomerados de produtos.
Caso não consigam exportar, podem vender o produto no mercado interno, após o recolhimento de todos os impostos devidos.
Trabalham com exportação de commodities e predominantemente com a via de importação.
Ficou mais claro agora? Se você gostaria de saber mais sobre as formas de Exportação, vem bater uma papo com a Multivias, temos uma equipe especializada no assunto, atenta as novas mudanças no mercado, podemos te ajudar!